Escrito por: Equipe Bolso do Investidor
Data da publicação: 11 de setembro de 2025
Formação da maioria e crimes considerados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira para condenar Jair Bolsonaro por cinco crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após sua derrota nas eleições de 2022. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação. Luiz Fux foi o único a se manifestar pela absolvição. Os delitos incluem: tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Dosimetria da pena: valor e regime inicial
Bolsonaro recebeu uma pena de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A decisão incluiu também 124 dias multa, cada um equivalente a dois salários mínimos. Na dosimetria, foram consideradas circunstâncias agravantes — como liderança no esquema — e atenuantes, entre elas a idade avançada do réu.
Votos que definiram o resultado
- O relator Alexandre de Moraes apresentou voto pela condenação em todos os crimes, defendendo que houve uso de estrutura estatal para desestabilizar a democracia.
- Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator tanto nas acusações quanto na pena aplicada.
- Luiz Fux divergiu completamente, votando pela absolvição com base em argumentações sobre competência e foro, entre outras premissas.
Implicações institucionais e legais
A condenação marca um precedente no Judiciário brasileiro: pela primeira vez, um ex-presidente é condenado especificamente por tentativa de golpe de Estado em ação penal atribuída à trama golpista. O julgamento está sendo acompanhado de perto por observadores institucionais quanto ao impacto sobre responsabilidades públicas, foro privilegiado, e competência do STF em casos envolvendo ex-autoridades.
Fechamento explicativo:
Com a pena definida e maioria firme, o veredicto do STF assume relevância histórica e legal no Brasil. Embora a decisão ainda possa ser alvo de recursos, seu efeito imediato reforça que, em casos de crimes graves ligados ao exercício ou abuso do poder, há possibilidade de responsabilização mesmo após o fim do mandato.
Fontes:
