Escrito por: Equipe Bolso do Investidor
Data da publicação: 14/10/2025

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu isentar a União do pagamento de uma indenização estimada em R$ 16 bilhões ao fundo de investimentos Eagle Equity Funds, que alegava diferenças na remuneração de debêntures emitidas pela Eletrobras. A decisão, proferida no dia 7 de outubro, reconheceu que o direito reivindicado já estava prescrito desde 1997.
O processo foi movido em 2013 pelo fundo, que afirmava não ter recebido a remuneração devida sobre o empréstimo compulsório de energia elétrica criado pela Eletrobras na década de 1960 para financiar a expansão do setor. Os valores, pagos pelos consumidores até 1993, deveriam ser devolvidos por meio da conversão em ações da estatal, originando as debêntures questionadas.
De acordo com a 6ª Turma Especializada do TRF2, o direito à cobrança prescreveu porque as obrigações ao portador foram emitidas em 1972, com prazo de 20 anos. Assim, o período para resgate se encerrou em 1992, iniciando-se o prazo decadencial de cinco anos, que terminou em 1997.
A decisão, assinada pela juíza federal Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos, destacou que a ação foi ajuizada apenas em 3 de outubro de 2013, muito além do prazo legal:
“Considerando que a demanda foi proposta após o decurso do prazo de resgate das obrigações ao portador, evidencia-se a decadência do direito ao crédito pleiteado”, afirmou a magistrada.
A União participou do processo como assistente da Eletrobras e agora fica livre de arcar com qualquer pagamento ao fundo estrangeiro. O Eagle Equity Funds, por sua vez, ainda pode recorrer da decisão.
Conclusão:
Com o entendimento do TRF2, a Justiça reforça o precedente sobre limites de prescrição em ações relacionadas ao empréstimo compulsório de energia elétrica, um tema que gerou milhares de processos nas últimas décadas. O caso encerra mais um capítulo das disputas envolvendo debenturistas da Eletrobras, e reduz o risco de novos passivos bilionários para a União e para a companhia.
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