Escrito por: Equipe Bolso do Investidor
Data da publicação: 21/10/2025

Introdução
A contratação de crédito para compra de veículo costuma vir acompanhada de ofertas de “proteções” adicionais — entre elas, o seguro prestamista. Para o consumidor e o investidor pessoa física, entender se esse seguro é obrigatório, quais coberturas oferece e o que a lei permite ou veda evita custos desnecessários, protege contra venda casada e ajuda a planejar melhor o fluxo de caixa.
Desenvolvimento
O seguro prestamista tem como função principal quitar, total ou parcialmente, o saldo devedor de um contrato (como financiamento de veículo, empréstimo pessoal ou cartão de crédito) quando ocorre um evento coberto, como morte, invalidez ou perda de renda, conforme as condições da apólice. Ele costuma ser ofertado no momento da contratação do crédito, mas também pode ser adquirido de forma independente em canais digitais de bancos, seguradoras e marketplaces.
Obrigatoriedade e transparência: O produto não é obrigatório em financiamentos de veículos. Instituições financeiras podem sugerir a adesão, mas não podem impor a contratação como condição para liberar o crédito. Quando o seguro é incluído sem autorização expressa do cliente, configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Além da facultatividade, a regra setorial determina que a contratação seja informada de forma clara: preço (prêmio), coberturas, capital segurado, carências, exclusões, vigência e critérios de cancelamento devem constar de forma objetiva, com ciência do consumidor.
Documento separado do contrato de crédito: A regulamentação determina que a contratação do seguro ocorra em documento próprio, distinto do instrumento do financiamento. Na prática, o cliente deve assinar (ou aceitar digitalmente) a apólice ou certificado separadamente, deixando explícito que está adquirindo um seguro e em quais termos.
O que o seguro cobre — e o que não cobre: Em caso de sinistro, o capital segurado equivale, em regra, ao saldo devedor naquele momento, limitado ao valor contratado. Multas, juros de atraso e parcelas vencidas não costumam ser cobertos. O seguro prestamista não serve para quitar dívidas antigas e não relacionadas ao contrato segurado (por exemplo, faturas antigas de cartão sem vínculo com a apólice corrente). Já em coberturas de perda involuntária do emprego, quando previstas, há carências e franquias: normalmente a seguradora paga um número limitado de parcelas mensais, dentro de prazos máximos.
Devolução em caso de quitação antecipada: Se o consumidor quitar o financiamento antes do prazo, os valores de prêmio pagos de forma antecipada referentes ao período restante devem ser devolvidos de forma proporcional (pró-rata) ou conforme tabela de prazo curto prevista na apólice — modelo que retém parcela maior no início da vigência e vai reduzindo a retenção ao longo do tempo. Quanto maior o tempo decorrido, menor tende a ser a restituição.
Quem é o beneficiário e como acionar: Em seguros prestamistas, o beneficiário costuma ser o credor (o banco ou financeira) até o limite do saldo devedor. Para acionar, a família ou o próprio segurado deve comunicar o evento, apresentar documentos (por exemplo, certidão de óbito, laudos de invalidez, rescisão formal do trabalho, conforme a cobertura) e abrir o sinistro junto à seguradora indicada no certificado.
Não confundir com o seguro habitacional. Em financiamentos imobiliários do sistema habitacional há um seguro específico (geralmente MIP/DFI) que é exigido por lei/regulamento para aquela modalidade. Isso não se aplica automaticamente a financiamentos de veículos: no caso de automóveis, o seguro prestamista continua sendo opcional.
O que fazer se houver cobrança indevida: Se o seguro aparecer embutido sem autorização, o consumidor pode solicitar cancelamento e restituição dos valores cobrados, registrando reclamação nos canais do banco/seguradora e, se necessário, recorrer a órgãos de defesa do consumidor e ao regulador do setor de seguros. Guardar contrato, proposta, certificado e comprovantes facilita o processo.
Análise do Bolso do Investidor
Para o comprador financiado, o seguro prestamista pode ser útil como gestão de risco de crédito pessoal, principalmente quando a família depende daquela renda e não haveria folga financeira para manter as parcelas em caso de imprevisto. Porém, muitas vezes o produto é vendido com pouca transparência e custo elevado em relação ao benefício real. Antes de aderir:
- compare o prêmio com alternativas (seguro de vida tradicional, reserva de emergência);
- verifique carências e exclusões (perda de emprego precisa ser sem justa causa, por exemplo);
- confirme se a cobertura quita 100% do saldo ou apenas parcialmente e por quanto tempo.
Para quem organiza as finanças com colchão de liquidez e proteção de vida adequada, a contratação pode ser dispensável. Já perfis com orçamento apertado podem encontrar valor no seguro — desde que consciente, não imposto e com preço/condições competitivos.
Fechamento
Antes de assinar o financiamento, leia com atenção o contrato e os documentos do seguro. Se optar por contratar, solicite a apólice/ certificado separado, confirme coberturas e o direito à devolução em caso de quitação antecipada. Em caso de cobrança indesejada, peça cancelamento e reembolso e registre formalmente sua reclamação. Para o mercado, maior transparência e educação financeira reduziriam conflitos, aumentariam a concorrência entre seguradoras e tenderiam a baratear a proteção para quem realmente precisa.
Fontes: InfoMoney
