Escrito por: Equipe Bolso do Investidor
Data da publicação: 01 de novembro de 2025

As novas regras para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começaram a valer nesta sexta-feira (31), trazendo restrições mais severas à modalidade de antecipação de crédito, utilizada por milhões de trabalhadores nos últimos anos.
A decisão, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em outubro, busca conter o endividamento crescente de beneficiários que vinham utilizando a antecipação como uma forma de crédito pessoal — mas, na prática, reduziam o saldo de longo prazo no Fundo e aumentavam o risco de inadimplência.
Pelas novas normas, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário durante os primeiros doze meses de vigência das regras. Após esse período, o limite será reduzido para três saques, realizados anualmente.
Além disso, passam a valer novos limites de valor: a parcela mínima é de R$ 100, enquanto o teto para cada antecipação será de R$ 500. Assim, no primeiro ano, o trabalhador poderá adiantar até R$ 2.500 (cinco parcelas de R$ 500). A partir do segundo ano, o limite máximo cairá para R$ 1.500 (três parcelas).
Outra mudança relevante é o limite para operações simultâneas. A partir de novembro, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, encerrando a prática comum de realizar múltiplos contratos com diferentes instituições financeiras.
Além disso, o Conselho fixou um prazo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para contratar o empréstimo. Até então, era possível realizar a operação no mesmo dia da adesão, o que facilitava contratações impulsivas.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar, uma vez por ano, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O valor fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente — caso não seja retirado, retorna automaticamente à conta vinculada.
Contudo, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo garantido pelo saldo do FGTS: o trabalhador antecipa o valor de retiradas futuras junto a um banco, que recebe o pagamento anual diretamente da conta vinculada no mês do aniversário.
Quando ocorre a demissão, o saldo continua bloqueado até que o contrato com o banco seja totalmente quitado — o que impede o saque integral do FGTS, mesmo em situações emergenciais.
Visão do Bolso do Investidor
As novas regras representam uma tentativa de equilibrar o acesso ao crédito com a preservação do patrimônio do trabalhador. Embora reduzam o risco de endividamento, também diminuem a flexibilidade financeira de quem dependia da modalidade para lidar com emergências.
No cenário atual de juros ainda elevados e baixo crescimento da renda, a medida tende a frear o consumo de curto prazo e impactar o mercado de crédito pessoal, especialmente entre trabalhadores de baixa renda.
A mudança reforça a importância de planejamento financeiro e de uma gestão consciente dos recursos do FGTS, que, apesar de parecer uma reserva disponível, continua sendo um instrumento de poupança de longo prazo — e não uma linha de crédito fácil.
Fontes:
- InfoMoney
