Tributação de dividendos volta em 2026: entenda o impacto real para empresas e investidores

Escrito por: Equipe Bolso do Investidor
Data da publicação: 16 de novembro de 2025

A partir de 2026, os dividendos distribuídos por empresas brasileiras voltarão a ser tributados após mais de 20 anos de isenção. Embora a nova regra tenha causado preocupação entre investidores, especialistas afirmam que o efeito prático será diferente do que muitos imaginam. A retenção de 10% feita pelas companhias funcionará como uma antecipação de imposto, que será ajustada apenas na declaração anual de Imposto de Renda da pessoa física.

Segundo Andrea Bazzo Lauletta, sócia tributarista do Mattos Filho Advogados, o debate público tem simplificado demais a regra dos 10%. Ela explica que a retenção mínima não representa necessariamente um imposto adicional — tudo dependerá do conjunto da renda tributável de cada contribuinte. “O cálculo é bem mais complexo que os 10% retidos. Na declaração anual, é feita a compensação entre todos os rendimentos”, afirma.

Andrea cita como exemplo um investidor que recebe R$ 1 milhão em dividendos e tem outros R$ 2 milhões tributados a 15% em fundos. Neste caso, a carga total já superaria a alíquota mínima exigida, resultando na devolução do imposto retido sobre os dividendos. Esse ajuste, porém, só ocorre na declaração do ano seguinte, o que significa que a maioria dos investidores terá de esperar para recuperar os valores retidos em 2026. A mudança deve afetar com mais força três grupos: investidores não residentes, que pagarão os 10% sem possibilidade de compensação; pessoas que recebem apenas dividendos; e contribuintes que concentram rendimentos isentos, sem tributação suficiente para equilibrar a alíquota mínima. Com isso, dois sócios de uma mesma empresa podem, inclusive, enfrentar cargas tributárias diferentes.

Nas empresas limitadas, a recomendação é revisar contratos sociais e estabelecer regras claras para distribuição antecipada de lucros ou realização de balanços intermediários. Caso contrário, vale a regra geral de pagamento em até 60 dias prevista na Lei das S/As. O objetivo é garantir que os valores distribuídos até 31 de dezembro de 2025 permaneçam isentos. A longo prazo, especialistas apontam que as companhias precisarão repensar sua estrutura financeira para reduzir o impacto tributário. Um empresário que utiliza dividendos de uma empresa para financiar outra, por exemplo, poderá se beneficiar da criação de uma holding para centralizar repasses sem incidência imediata do imposto.

A nova sistemática integra o Imposto Mínimo de Renda da Pessoa Física (IRPFM), que cria uma alíquota progressiva para quem recebe acima de R$ 50 mil por mês, podendo chegar a 10% sobre rendas superiores a R$ 100 mil mensais. Essa cobrança compensa parcialmente a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais, aprovada pelo Congresso. A partir de 2026, empresas reterão automaticamente 10% de dividendos pagos no Brasil ou enviados ao exterior acima de R$ 50 mil mensais. Na declaração anual, o investidor poderá ter devolução parcial ou integral desse valor, caso sua carga total já atinja ou supere o piso de 10%. Também será aplicado um redutor quando os lucros forem distribuídos por empresas que já pagam carga acima dos limites máximos, 34% para companhias em geral, 40% para seguradoras e 45% para bancos.

Visão Bolso do Investidor

A volta do imposto sobre dividendos muda a dinâmica de planejamento tributário, mas não reduz automaticamente a atratividade das ações, especialmente para quem já possui carteira diversificada com rendimentos tributáveis. No curto prazo, o principal impacto será no fluxo de caixa, já que parte dos dividendos ficará retida até o ajuste anual. O investidor deve avaliar o conjunto dos rendimentos, a forma de distribuição de lucros das empresas e estratégias como o uso de holdings e estruturas societárias eficientes.

Fontes: InfoMoney