Mudanças no imposto sobre heranças e imóveis exigem revisão urgente do planejamento sucessório

Escrito por: Equipe Bolso do Investidor
Data da publicação: 16 de janeiro de 2026

A regulamentação da Reforma Tributária, sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe alterações relevantes na tributação patrimonial no Brasil. As mudanças afetam diretamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tornando o ambiente mais rigoroso, padronizado e alinhado ao valor real dos bens.

Na prática, a nova legislação encerra um período de maior flexibilidade interpretativa e inaugura uma fase de maior fiscalização, progressividade obrigatória e potencial elevação da carga tributária sobre heranças, doações e transmissões imobiliárias.

ITCMD: progressividade obrigatória e base real

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, todos os estados passam a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas no ITCMD. Isso significa que patrimônios maiores estarão sujeitos a percentuais mais elevados de imposto. Estados que ainda operam com alíquotas fixas, como São Paulo, terão de revisar suas legislações, respeitando o princípio da anterioridade, ou seja, mudanças só passam a valer no exercício seguinte.

Além disso, o imposto tende a ser calculado com base no valor de mercado dos bens, reduzindo o espaço para avaliações subestimadas e planejamentos baseados apenas em economia tributária.

Doações realizadas sob a legislação antiga não sofrem efeitos retroativos, mas quem ainda planeja transferências patrimoniais precisa reavaliar estratégias à luz das novas regras estaduais.

Planejamento sucessório entra em nova fase

Especialistas apontam que estruturas tradicionais, como holdings familiares, doações sucessivas e reorganizações patrimoniais, continuam válidas, mas passam a exigir maior substância econômica, documentação robusta e coerência entre valores declarados e realidade patrimonial.

A reforma também pacificou pontos antes controversos, como:

  • Incidência do ITCMD sobre bens e direitos no exterior;
  • Não incidência do imposto na extinção do usufruto;
  • Possibilidade de o Fisco desconsiderar valores declarados que não reflitam o valor de mercado, inclusive em quotas e ações.

O aumento da integração entre fiscos estaduais e a maior rastreabilidade das operações elevam o risco de planejamentos desatualizados se tornarem passivos relevantes no futuro.

ITBI também entra no radar

Embora o foco principal seja o ITCMD, a lógica da reforma reforça o uso do valor de mercado também nas transmissões onerosas de imóveis. Municípios ganham mais poder de arbitramento, o que tende a reduzir práticas de subavaliação e elevar o custo efetivo das operações imobiliárias.

Visão Bolso do Investidor

A Reforma Tributária marca uma mudança estrutural na forma como o patrimônio será tributado no Brasil. O ITCMD deixou de ser um imposto previsível e “automático” e passou a exigir estratégia, simulações e acompanhamento constante. Para famílias e investidores, o desafio não é apenas pagar menos imposto, mas preservar patrimônio com previsibilidade jurídica em um ambiente de regras mais duras e fiscalização ampliada. Revisar o planejamento sucessório deixou de ser opcional, tornou-se uma necessidade.

Fontes: InfoMoney