Como receber o ressarcimento do FGC: veja o passo a passo completo

Escrito por: Equipe Bolso do Investidor
Data da publicação: 17 de janeiro de 2026

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) iniciou neste sábado (17) o processo de ressarcimento dos investidores afetados pela liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro do ano passado. Ao todo, cerca de 800 mil investidores foram identificados como credores, com um volume estimado de pagamentos de aproximadamente R$ 40,6 bilhões, o que torna esta a maior operação já realizada pelo fundo no Brasil.

Os valores a serem pagos correspondem às aplicações realizadas no Banco Master, acrescidas dos juros até o dia 18 de novembro de 2025, data oficial da liquidação da instituição. A partir desse momento, os recursos deixaram de render, não havendo qualquer atualização pela Selic ou pela inflação até o efetivo pagamento.

O processo de ressarcimento começa com a decretação da liquidação pelo Banco Central. Após isso, o banco liquidado é obrigado a encaminhar ao FGC a lista completa de credores, contendo os valores devidos, organizados por CPF ou CNPJ. Esse procedimento costuma levar, em média, até 30 dias úteis. Uma vez recebidas e processadas essas informações, o FGC libera, em cerca de 48 horas, a opção para que os investidores solicitem o pagamento por meio de seus canais oficiais.

O ressarcimento não é automático. O investidor precisa acessar o aplicativo oficial do FGC, disponível para download, realizar o cadastro, validar a biometria, enviar os documentos solicitados e indicar uma conta bancária de mesma titularidade para o recebimento dos recursos. Após a confirmação das informações e a assinatura do termo de sub-rogação diretamente pelo aplicativo, o pagamento é efetuado na conta cadastrada. O FGC afirma que os depósitos serão realizados com agilidade, mas não estabelece um prazo exato para a conclusão do crédito.

Para investidores pessoa física, todo o procedimento é feito exclusivamente pelo aplicativo do FGC. No ambiente digital, é possível acompanhar as instituições em regime especial, visualizar os valores a receber, solicitar o pagamento da garantia e monitorar o andamento do pedido por meio de notificações. Já no caso de pessoas jurídicas, o pedido deve ser realizado pelo Portal do Investidor do FGC. O representante legal da empresa deve preencher as informações exigidas e, posteriormente, seguir as orientações enviadas por e-mail pelo próprio fundo. O pagamento, nesse caso, será feito por transferência para uma conta corrente ou poupança vinculada ao mesmo CNPJ da empresa credora.

O FGC reforça que não entra em contato com investidores para solicitar dados pessoais ou bancários e alerta para o risco de golpes, especialmente em momentos de grande repercussão. Todas as etapas devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da instituição.

Visão Bolso do Investidor

O processo de ressarcimento do Banco Master evidencia que o FGC funciona como um importante mecanismo de proteção ao investidor, mas não substitui uma gestão consciente de riscos. Apesar da garantia de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, o episódio mostra que liquidez imediata não é garantida e que há um intervalo sem remuneração até o pagamento. Para o investidor, a principal lição continua sendo a diversificação entre instituições, o respeito ao limite do FGC e a avaliação criteriosa do risco antes de buscar taxas mais elevadas. Segurança patrimonial não se constrói apenas com rentabilidade, mas com disciplina e gestão de risco.

Fontes: InfoMoney