Data centers vibram com estímulos de MP; eficiência e regras claras agora são o próximo passo

Escrito por: Equipe Bolso do Investidor
Data da publicação: 23 de setembro de 2025


O que muda com a Medida Provisória (MP) aprovada

O governo brasileiro propôs uma nova MP que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata), substituindo parte da legislação tributária de tecnologia existente. O objetivo é tornar o ambiente regulatório mais atrativo e competitivo para empresas que oferecem serviços de armazenamento, computação em nuvem, processamento de dados, especialmente sob demanda crescente impulsionada por inteligência artificial (IA) e uso massivo de dados. Espera‐se que, nos próximos dez anos, o novo regime possa desbloquear até R$ 2 trilhões em investimentos no setor.


Principais pontos de incentivo e o que o setor pede

  • A MP inclui isenção para equipamentos que não têm similaridade industrial nacional, uma demanda antiga das empresas de data centers, já que muitos equipamentos usados importados são essenciais para manter competitividade.
  • O setor aguarda definições sobre quais equipamentos serão cobertos pela isenção e quais critérios serão usados para definir “equipamentos sem similar nacional”.
  • Também importa o credenciamento das empresas que poderão usar os benefícios, detalhes sobre obrigações ambientais, energia renovável, neutralidade de carbono, e participação mínima de capacidade para atender o mercado interno.

Regras de sustentabilidade e contrapartidas

Para garantir os estímulos, empresas interessadas precisarão cumprir exigências como:

  1. Investir pelo menos 2% do valor dos equipamentos adquiridos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
  2. Destinar no mínimo 10% da capacidade de armazenamento ou computação para atender empresas brasileiras ou demandas locais, evitando dependência excessiva de mercado internacional.
  3. Adotar critérios de sustentabilidade: uso de energia renovável e compromisso com neutralidade de carbono, o que pode aumentar o custo inicial, mas também pode representar diferencial competitivo no longo prazo.

Cronograma e impacto estimado

  • O regime Redata está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, com implementação regulatória mais completa inserida na reforma tributária prevista para 2027.
  • Empresas de tecnologia exportadoras, fornecedores de hardware, servidores de nuvem, clientes de serviços grosseiros de computação (cloud, IA) veem isso como um atalho para redução de custos operacionais, melhoria de margens e atração de investimentos estrangeiros.
  • Em cidades grandes como São Paulo, onde os custos de infraestrutura, locação e energia são altos, o regime pode reduzir significativamente o preço de data center:

Oportunidades e desafios concretos

Oportunidades:

  • Incentivo fiscal pode estimular mais centros de dados físicos e serviços de cloud no Brasil, aumentando a oferta e reduzindo latência para clientes locais.
  • Fortalecimento de fornecedores de hardware e software no ecossistema local; se mais empresas de data centers crescerem, mais demanda para fornecedores de rede, energia, refrigeração.
  • Possibilidade de custear melhor os custos fixos, reduzindo o peso da energia, manutenção e locação quando o uso estiver otimizado.

Desafios:

  • A necessidade de regulamento detalhado — falta clareza sobre quais equipamentos serão isentos, critérios de certificação e fiscalização.
  • Custos iniciais elevados de investimentos em energia renovável, infraestrutura física, redundância, segurança e compliance.
  • Exigência de que empresas cumpram contrapartidas que podem penalizar quem já está operando com margem apertada ou com baixo poder de escala.

Fechamento explicativo:
O novo regime tributário para data centers tem potencial para transformar o setor no Brasil, reduzindo custos, atraindo novos players e favorecendo investimentos em IA, computação em nuvem e serviços digitais. Mas o sucesso depende de regras claras, boas implementações e de equilíbrio entre incentivos e obrigações. Investidores devem acompanhar de perto o regulamento final da MP, os custos de implantação das exigências de sustentabilidade, e como as empresas vão adequar suas estruturas para aproveitar os estímulos.


Fontes: