Fachin autoriza Luiz Fux a migrar da 1ª para a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em movimentação estratégica

Escrito por: Equipe Bolso do Investidor
Data da publicação: 22/10/2025

O presidente do STF, Edson Fachin, aprovou nesta quarta-feira (22) o pedido de transferência do ministro Luiz Fux da 1ª para a 2ª Turma da Corte, movimento oficializado para entrar em vigor a partir da próxima semana. A mudança ocorre após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu uma vaga no colegiado mais voltado a temas penais, e representa uma reorganização relevante no mapa de poder do tribunal — um sinal que investidores observam com atenção pela influência sobre riscos de governança e decisões com impacto institucional.


Pedido, base normativa e composição das turmas

Fux solicitou formalmente a mudança na terça-feira (21), com base no artigo 19 do Regimento Interno do STF, que permite a troca de Turma desde que haja vaga e que o ministro solicitante seja o mais antigo no tribunal. A transferência foi facilitada pela ausência de manifestação de interesse de outros ministros mais antigos, conforme ressaltou Fachin ao autorizar.

Ao deixar a 1ª Turma — composta atualmente por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino —, Fux passará a integrar a 2ª Turma, formada por Gilmar Mendes, André Mendança, Nunes Marques e Dias Toffoli. A vaga resultante da mudança será preenchida por uma nova indicação presidencial, o que acrescenta dimensão política e de governança institucional à movimentação.


Motivações e contexto da mudança

A transferência ocorre em momento de tensão interna no STF. Fux havia ficado isolado no julgamento do “núcleo 4” da trama golpista, sendo o único voto vencido da 1ª Turma. Relatos de bastidores apontam que sua relação com colegas se deteriorou, o que pode ter motivado o pedido de mudança. Na prática, a mudança afasta o ministro de casos de grande repercussão eleitoral e institucional, e o insere em colegiado com perfil diferenciado de jurisprudência penal.

Para o tribunal, a reorganização busca equilibrar composições, evitar acúmulos em trâmites sensíveis e dar fluxo aos processos. Já para o governo, a movimentação implica em mudança de influência nos julgamentos estratégicos, o que pode repercutir não só em temas de segurança jurídica, mas também na percepção de risco institucional por investidores.


Impactos para investidores e governança institucional

A mudança de Turma de um ministro do STF pode parecer técnica, mas tem implicações relevantes para a previsibilidade de decisões que afetam o ambiente corporativo, regulatório e de risco-país. A 2ª Turma é normalmente associada a julgamentos penais de repercussão, o que pode levar à reavaliação de processos de interesse de empresas públicas, concessões, direito administrativo ou litígios corporativos.

Para investidores, esse tipo de movimentação reforça a importância de monitorar não apenas métricas econômicas, mas também o panorama institucional: mudanças nas turmas do STF podem alterar prazos, regulação e cenário de jurisprudência, todos fatores que interferem no valor de ativos, no custo de capital e nas estratégias de alocação de risco.


Visão do Bolso do Investidor

A autorização de Fachin para a migração de Fux revela que o ambiente de governança institucional brasileira continua em transformação, e que essas mudanças podem ter impacto real sobre o risco-país e apetite de investidores. A transferência sugere maior fluxo de processos em turmas diferentes, o que pode melhorar eficiência, mas também introduz incertezas sobre como casos sensíveis serão julgados.

Empresas que possuem exposição a litígios regulatórios ou com interface governamental devem considerar esse tipo de movimentação como parte de um cenário de risco mais amplo. A governança institucional do país, incluindo composição e funcionamento do STF, aparece cada vez mais como variável relevante para o investidor, ao lado de fundamentos econômicos tradicionais.


Conclusão

Com a validação formal da mudança, o Supremo inicia um novo capítulo em sua estrutura de colegiados, e o impacto dessa reorganização será acompanhado de perto — não apenas por operadores do direito, mas também por participantes do mercado. A movimentação delineia não só uma mudança de função para Fux, mas implica em nova dinâmica para a 1ª e 2ª Turmas, com repercussões que vão além da Corte: trata-se de segurança jurídica, previsibilidade regulatória e, por consequência, confiança dos mercados.


Fontes: