Funcionários em home office demitidos pelo Itaú poderão receber até 10 salários de indenização

Escrito por: Equipe Bolso do Investidor
Data da publicação: 07/10/2025

O Itaú Unibanco propôs o pagamento de indenizações que podem chegar a até 10 salários para funcionários desligados que atuavam em regime de home office, após negociações mediadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A proposta foi apresentada na última semana e divulgada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, que representa parte dos trabalhadores afetados.

De acordo com o sindicato, a medida busca reparar a demissão de empregados que estavam prestando serviços de forma remota e que, segundo a entidade, não teriam tido tratamento adequado em relação às condições de trabalho. O caso envolve principalmente funcionários que atuavam à distância, em diferentes estados do país, e que foram desligados nos últimos meses sem que houvesse, na avaliação do sindicato, uma política clara de transição ou recolocação.

A indenização oferecida será calculada com base no tempo de casa e no salário mensal de cada funcionário. O valor máximo poderá atingir dez remunerações mensais, de acordo com o critério definido na proposta. Os trabalhadores que tiverem menos tempo de serviço receberão proporcionalmente menos, mas todos os demitidos em home office no período contemplado pela negociação serão abrangidos.

As tratativas começaram após uma série de denúncias encaminhadas à entidade sindical, apontando que parte dos desligamentos teria ocorrido de forma abrupta, sem aviso prévio suficiente e sem condições adequadas de retorno ao trabalho presencial para quem foi chamado de volta. O sindicato alegou que a falta de padronização no tratamento desses casos configurava desigualdade de critérios internos, especialmente entre funcionários presenciais e remotos.

O acordo foi mediado pela vice-presidência judicial do TRT-2, que recebeu representantes do Itaú e do sindicato em uma audiência de conciliação. Na reunião, o banco reconheceu a necessidade de rever práticas internas para garantir maior transparência nos casos de demissão de colaboradores em regime remoto, ainda que tenha reiterado que todas as dispensas foram realizadas dentro da legalidade trabalhista vigente.

Segundo o comunicado do sindicato, a instituição financeira concordou em ampliar a compensação financeira aos demitidos e avaliar eventuais ajustes nos procedimentos de desligamento à distância, de modo a evitar novos questionamentos judiciais. O órgão sindical destacou que a decisão representa um avanço nas negociações e cria um precedente importante em relação aos direitos trabalhistas de quem atua em home office.

Ainda conforme a entidade, a proposta de indenização será submetida à aprovação dos trabalhadores atingidos, que deverão deliberar sobre a aceitação do acordo nos próximos dias. Caso seja ratificada, a medida encerrará oficialmente a disputa que vinha sendo discutida desde o primeiro semestre deste ano.

O Itaú, em nota enviada à imprensa, reafirmou o compromisso com as boas práticas trabalhistas e com o diálogo institucional. O banco declarou que mantém “respeito pelos acordos coletivos firmados e pelas decisões judiciais”, além de reforçar que segue buscando soluções que preservem o equilíbrio entre sustentabilidade financeira e valorização de seus colaboradores.

Para o sindicato, o desfecho positivo é fruto da mobilização dos trabalhadores e demonstra a importância da representação sindical na defesa de quem atua remotamente. A entidade argumenta que o crescimento do trabalho à distância trouxe novos desafios à legislação e às relações trabalhistas, exigindo que empresas e sindicatos ajustem seus mecanismos de proteção e negociação para essa nova realidade.

Com o acordo mediado pelo TRT-2, o caso marca um passo importante no reconhecimento das particularidades do home office dentro das grandes corporações. A expectativa é que a decisão sirva como referência para futuras negociações em outros bancos e setores que adotam o regime remoto de trabalho em larga escala.


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