Justiça suspende falência da Oi e manda retomar recuperação judicial com liquidação ordenada de ativos

Escrito por: Equipe Bolso do Investidor
Data da publicação: 14 de novembro de 2025

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos da decretação de falência da Oi e determinou a continuidade do processo de recuperação judicial do grupo, com liquidação ordenada de seus ativos. A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), após pedido apresentado pelo Bradesco (BBDC4).

Na decisão, o TJ-RJ determinou o retorno dos administradores judiciais anteriores e a apuração das responsabilidades da Pimco, que assumiu o controle acionário do Grupo Oi. A magistrada avaliou que a falência da companhia causaria prejuízos graves aos credores e ao interesse público, dada a relevância dos serviços prestados pela empresa, como telecomunicações e suporte a atividades consideradas essenciais.

A falência havia sido decretada na segunda-feira, 10, pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Na ocasião, a magistrada afirmou que “não há mais surpresas quanto ao estado do grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”.

Probabilidade de ativos e papel da União

Ao suspender a falência, a desembargadora Mônica Maria Costa destacou que ainda falta uma posição realista da União sobre a operação dos serviços deficitários da Oi. Para ela, a decretação da falência exige cautela, já que existe “uma probabilidade concreta de recebimento de ativos relevantes provenientes da arbitragem, que seriam capazes de garantir as suas obrigações de médio e longo prazo”.

A decisão também ressalta que o reconhecimento, por parte da União, da necessidade de investir recursos para reequilibrar contratos e garantir a prestação de serviços públicos essenciais poderia reverter a tendência atual de colapso econômico da empresa.

A desembargadora apontou ainda que a continuidade da recuperação judicial é o meio mais eficiente e menos oneroso tanto para a satisfação dos credores quanto para a manutenção das atividades empresariais, consideradas de notória importância nas esferas privada e pública.

Endividamento elevado, ativos relevantes e alternativas em discussão

O TJ-RJ reconheceu que o Grupo Oi enfrenta dificuldades expressivas decorrentes do elevado endividamento e da restrição de fluxo de caixa. No entanto, para a desembargadora, as recentes movimentações processuais mostram a existência de ativos suficientes para assegurar a continuidade das operações e a execução do plano de recuperação judicial.

Nesse contexto, a decisão afirma que, diante da existência de alternativas concretas, seria precipitada qualquer medida voltada à decretação de falência do grupo neste momento.

O tribunal também registrou manifestação do Ministério Público, que considera essencial intimar novamente a Anatel para que apresente soluções alternativas à manutenção dos serviços públicos essenciais, incluindo a possibilidade de aporte de recursos públicos. Segundo a desembargadora, essa iniciativa independe do procedimento arbitral mencionado e deve ocorrer “sem a expectativa de que os serviços deficitários continuem a ser prestados sem o devido financiamento por parte da União Federal como tem ocorrido até o momento”.

Possíveis caminhos para os serviços deficitários

O TJ-RJ acrescentou que, se não houver iniciativa da União para mobilizar recursos próprios e, diante da falta de interesse de outras empresas em assumir esses serviços deficitários, “não parece existir outra alternativa que não seja a encampação desses serviços pela via da prestação direta pela própria União ou mesmo a paralisação da prestação desses serviços de telefonia fixa, já que são deficitários e a União não parece interessada no reequilíbrio econômico desses contratos”.

A desembargadora determinou ainda que sejam apuradas a responsabilidade acionária e diretiva da Pimco e que, “nos termos solicitados pelo Ministério Público”, sejam intimadas a Anatel e a União em caráter de urgência, para que se manifestem sobre a situação e as possíveis alternativas para a continuidade dos serviços.


Visão Bolso do Investidor

A suspensão da falência da Oi e a retomada da recuperação judicial mostram que, além da análise estritamente econômico-financeira, pesa de forma relevante o interesse público associado à prestação de serviços essenciais de telecomunicações. Para credores e investidores, a decisão indica que ainda há expectativa de preservação de valor via liquidação ordenada e eventuais receitas decorrentes de arbitragens, em vez de uma ruptura imediata via falência.

Ao mesmo tempo, o caso expõe a forte dependência da empresa em relação a definições da União e de órgãos reguladores, como a Anatel, seja para reequilibrar contratos deficitários, seja para definir o futuro de serviços que o mercado privado não demonstra interesse em assumir. Essa incerteza regulatória e operacional permanece como um dos principais riscos a serem monitorados por quem acompanha a situação da Oi e do setor de telecomunicações como um todo.


Fontes:

  • InfoMoney