Escrito por: Equipe Bolso do Investidor
Data da publicação: 13 de janeiro de 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira a lei que finaliza a regulamentação da Reforma Tributária. Além da sanção, o governo também lança uma plataforma digital destinada a consolidar a arrecadação dos novos tributos, marco operacional para a transição do atual sistema ao modelo aprovado pelo Congresso.
A nova lei trata de pontos centrais da reforma, como a criação e a governança do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá ICMS e ISS, e estabelece normas gerais para impostos como ITCMD, ITBI e a Contribuição para Iluminação Pública (Cosip).
Comitê gestor do IBS
O comitê gestor terá a responsabilidade de arrecadar, compensar e distribuir o IBS, além de uniformizar a aplicação da legislação e centralizar obrigações acessórias. A estrutura prevê independência técnica e orçamentária, alternância de presidência entre representantes de estados e municípios e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva.
A composição inclui Conselho Superior, Secretaria-Geral, corregedoria, auditoria interna e uma diretoria executiva organizada em nove áreas, como Fiscalização, Tributação e Tesouraria. Ao todo, serão 54 membros, com metade indicada por governadores e metade por municípios, com mandatos de quatro anos. Na fase de transição, as cadeiras municipais foram divididas entre FNP (13) e CNM (14).
Funcionamento e decisões
As reuniões serão trimestrais, com possibilidade de convocações extraordinárias. As decisões exigirão maioria absoluta, apoio de estados que representem mais da metade da população e maioria dos representantes municipais. A partir de 2026, a escolha dos representantes passa a ocorrer por eleições.
Créditos de ICMS e regras setoriais
A lei disciplina o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, permitindo compensação com débitos futuros do IBS ou devolução parcelada.
Para serviços financeiros, crédito, câmbio e seguros, foi definido um regime específico, com alíquota inicial de 10,85% em 2027, avançando para 12,5% em 2033. Durante a transição, enquanto houver cobrança de ISS, haverá redução proporcional.
Plataforma de consolidação
O lançamento da plataforma digital busca integrar a arrecadação, simplificar obrigações e dar transparência à transição, reduzindo custos de conformidade para empresas e entes federativos.
Visão Bolso do Investidor
A sanção encerra a etapa normativa e desloca o foco para a execução. A clareza sobre governança, créditos e regimes setoriais tende a reduzir incertezas e melhorar o ambiente de negócios, ainda que a transição exija adaptação operacional. Para investidores, a efetividade do comitê gestor e a estabilidade das regras serão determinantes para avaliar impactos fiscais, competitividade setorial e previsibilidade ao longo do cronograma até 2033.
Fontes: InfoMoney
