Escrito por: Equipe Bolso do Investidor
Data da publicação: 26 de novembro de 2025

A nova lei do Imposto de Renda sancionada nesta quarta-feira (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe mudanças profundas para pessoas físicas, mas também acendeu um forte sinal de alerta no setor empresarial. A partir de janeiro de 2026, dividendos pagos por uma única empresa que ultrapassem R$ 50 mil no mesmo mês serão tributados com retenção de 10% de IR na fonte, encerrando quase três décadas de isenção. Abaixo desse valor mensal, o recebimento segue isento. Mesmo no caso de apenas uma distribuição por ano, se o valor mensal superar o limite, a cobrança será aplicada.
Essa regra de isenção específica está provocando uma corrida entre companhias para antecipar a deliberação dos lucros relativos a 2025 ainda este ano. A lei garante isenção integral apenas aos dividendos do exercício atual cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento seja feito entre 2026 e 2028. O problema é que, em boa parte das empresas, o lucro real só é fechado e confirmado após a virada do ano, tornando a deliberação antecipada um processo arriscado.
Diversas companhias já iniciaram ajustes emergenciais de caixa para viabilizar distribuições extraordinárias antes do fim do ano, algumas inclusive recorrendo a empréstimos bancários. Advogados tributaristas destacam que essa busca acelerada por liquidez pode distorcer o planejamento financeiro corporativo e aumentar o endividamento, já que os juros das dívidas,muitas vezes dedutíveis, passam a ser mais vantajosos do que o pagamento de dividendos tributados no novo regime.
Outra preocupação está na incompatibilidade técnica entre a lei recém-sancionada e a Lei das Sociedades Anônimas. Enquanto a nova regra permite que dividendos deliberados até 31 de dezembro sejam pagos até 2028, a legislação societária determina que dividendos declarados devem ser pagos no mesmo exercício. A divergência deve gerar debates jurídicos e possivelmente judicializações ao longo de 2026.
Além disso, especialistas alertam que o trecho que exige deliberação dos lucros de 2025 ainda este ano não condiz com a prática contábil da maioria das empresas. Em muitos casos, o fechamento contábil completo ocorre apenas no início do ano seguinte, o que cria risco de deliberar valores que podem se mostrar incorretos com a conclusão dos balanços oficiais. Com isso, a reforma do Imposto de Renda abre uma nova etapa na política de remuneração dos acionistas, retirando o Brasil do seleto grupo de países que ainda isentavam integralmente dividendos. Empresas, investidores e tributaristas agora trabalham contra o relógio para se adaptar às novas regras, que prometem alterar de forma significativa o planejamento financeiro corporativo já na virada do ano.
Visão Bolso do Investidor
A mudança na tributação dos dividendos reforça a importância de o investidor acompanhar não apenas a rentabilidade das empresas, mas também sua capacidade real de geração de caixa e sustentabilidade de pagamentos futuros. O movimento acelerado de distribuições extraordinárias até o fim de 2025 evidencia que muitas companhias podem estar deliberando valores acima do confortável, o que exige cautela na análise dos resultados de curto prazo. Para quem investe visando dividendos, o foco deve migrar ainda mais para negócios sólidos, com margens consistentes e fluxo de caixa previsível, já que a nova regra tende a pressionar empresas menos eficientes. Ao mesmo tempo, a tributação não deve afastar o investidor de boas pagadoras, mas sim estimular escolhas mais criteriosas e alinhadas à capacidade estrutural de cada empresa. O cenário reforça também a importância de diversificação e de avaliações periódicas das carteiras ao longo de 2026.
Fontes: Infomoney
