Reforma do IR sancionada: nova isenção, imposto mínimo e tributação de dividendos mudam rotina dos contribuintes em 2026

Escrito por: Equipe Bolso do Investidor
Data da publicação: 26 de novembro de 2025

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a mais ampla reformulação do Imposto de Renda das últimas décadas. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação altera profundamente a forma como as pessoas físicas são tributadas no Brasil, com impacto direto tanto na folha de pagamento quanto no planejamento tributário de quem recebe salários, pró-labores, dividendos e outras formas de rendimento. As mudanças valerão para a declaração de 2027, que terá como base os ganhos do ano de 2026.

A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção, que passará a contemplar contribuintes com renda mensal de até cinco mil reais, uma medida que deve beneficiar mais de dezesseis milhões de brasileiros. O aumento do limite marca a maior elevação real da faixa de isenção em décadas e altera o comportamento de milhões de trabalhadores que, até hoje, entravam automaticamente no cálculo progressivo do imposto.

Para quem recebe entre cinco mil e um centavos e sete mil trezentos e cinquenta reais, a reforma cria uma espécie de faixa de transição, com um mecanismo de redução gradual da base de cálculo. Quanto mais próximo o contribuinte estiver do limite inferior, maior será o desconto aplicado; quanto mais próximo do teto, menor será essa redução. Essa mudança foi necessária para eliminar os antigos degraus tributários, que faziam com que pequenos acréscimos salariais empurrassem o contribuinte para níveis muito mais altos de tributação.

A tabela progressiva tradicional seguirá existindo, com alíquotas que vão de sete e meio por cento a vinte e sete e meio por cento, mas será aplicada apenas após a consideração das novas regras de isenção e redução. Na prática, quem ganha acima de sete mil trezentos e cinquenta reais continua sujeito às mesmas alíquotas atuais, sem benefício adicional.

Outro pilar importante da reforma é a criação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo, mecanismo voltado para contribuintes de alta renda, especialmente aqueles que recebem grandes volumes de rendimentos isentos ou pouco tributados. O imposto mínimo incidirá para quem possui rendimentos anuais superiores a seiscentos mil reais, podendo chegar a uma alíquota efetiva de dez por cento para rendimentos acima de um milhão e duzentos mil reais por ano. Nesse cálculo não entram aplicações isentas como LCI, LCA, poupança, indenizações específicas e outros rendimentos tradicionalmente excluídos da base.

Além disso, a reforma muda a forma como dividendos serão tributados no Brasil. A partir de 2026, qualquer pessoa física que receber mais de cinquenta mil reais mensais em dividendos de uma mesma empresa terá retenção de dez por cento na fonte. A mudança tem como foco empresários e sócios que usualmente recebem a maior parte de sua remuneração por meio de lucros distribuídos, até então totalmente isentos, como estratégia de eficiência tributária. A imensa maioria dos investidores pessoa física não será afetada, já que seria necessário receber mais de seiscentos mil reais ao ano de uma única companhia para ser enquadrado na tributação.

A nova regra prevê também que o valor retido na fonte poderá ser totalmente compensado na declaração anual, evitando bitributação. Assim, contribuintes de alta renda, especialmente aqueles sujeitos ao imposto mínimo, terão a retenção incorporada ao cálculo final.

O governo defende que o conjunto de mudanças moderniza o sistema tributário, amplia a progressividade e reduz a regressividade histórica da cobrança. Por outro lado, especialistas apontam que o efeito prático dependerá da correta operacionalização das novas faixas, do ajuste nos sistemas de folha e das dúvidas que certamente surgirão na primeira temporada de declaração sob as novas regras.

Visão Bolso do Investidor

A ampliação da faixa de isenção traz alívio imediato para milhões de trabalhadores e impacta positivamente o orçamento das famílias. Ao mesmo tempo, a criação do imposto mínimo e a tributação de dividendos acima de cinquenta mil reais mensais sinalizam um movimento claro de reequilíbrio tributário, aproximando o Brasil de modelos adotados em outras economias. Para o investidor, a mudança reforça a importância do planejamento tributário, da diversificação de fontes de renda e da compreensão das diferenças entre rendimentos tributáveis, isentos e sujeitos à retenção. Quem possui participação societária relevante deverá se preparar com antecedência para reorganizar a forma de distribuição de lucros e a estrutura de recebimentos, enquanto o investidor comum continuará com impacto praticamente nulo na sua estratégia. Em todos os casos, entender as novas regras será fundamental para evitar surpresas e tomar decisões mais eficientes no ano que vem.

Fontes: Agência Brasil; InfoMoney; Receita Federal; Ministério da Fazenda