Relator da MP sugere taxar LCI e LCA em 7,5% e abre disputa com bancada do agro

Escrito por: Equipe Bolso do Investidor
Data da publicação: 24 de setembro de 2025


A proposta que mexe com isenções tradicionais

No relatório da Medida Provisória 1.303/2025, alternativa ao IOF, o relator deputado Carlos Zarattini (PT-SP) propõe a introdução de alíquota de 7,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) para pessoas físicas. Até hoje, esses instrumentos eram isentos, beneficiando pequenos e médios investidores como opções “livres de IR” dentro do crédito privado.


Implicações práticas da mudança

  • A proposta representa uma reversão significativa em relação à isenção vigente, alterando diretamente a atratividade desses produtos.
  • O relatório original do governo previa alíquota de 5%, mas esse percentual acabou sendo elevado para 7,5% nas negociações internas.
  • O relator também define que pessoas jurídicas seriam tributadas com alíquota de 17,5% nesses mesmos ativos.
  • Para mitigar impactos, manteria-se a isenção para fundos imobiliários e fundos do agronegócio (Fiagro), desde que contassem com ao menos cem cotistas.

Reação da bancada do agronegócio e riscos políticos

A bancada ruralista reage com veemência, alegando que a taxação pode reduzir o acesso ao crédito para produtores rurais e inviabilizar investimentos em infraestrutura agrícola. Entre os argumentos de oposição:

  • A taxação contraria política pública de estímulo agroindustrial, visto que a LCA é instrumento de crédito crucial para produtores.
  • Risco de perda de confiança do setor com novos encargos tributários, especialmente em um momento de ajuste fiscal.
  • Pressão para negociar exceções ou vetos, uma vez que a MP tem prazo de validade até 11 de outubro.

Outros ajustes no relatório da MP 1303

Além da taxação de LCI e LCA, o documento propõe:

  • Ampliação da isenção de IR para outros títulos como CRI, CRA e CPR, beneficiando investidores.
  • Unificação gradual da tributação sobre aplicações financeiras em 17,5%, eliminando alíquotas escalonadas para prazos curtos.
  • Manutenção da alíquota de 25% sobre paraísos fiscais, mas com aplicação apenas após um ano da publicação da lei.

Fechamento explicativo:
A proposta de taxar LCIs e LCAs em 7,5% representa uma das medidas mais controversas da MP alternativa ao IOF. Se aprovada, impactaria diretamente o mercado de crédito privado no Brasil, retirando diferencial competitivo desse tipo de investimento. Para os investidores, será essencial acompanhar o texto final aprovado, negociar exceções e reavaliar a alocação em renda fixa, especialmente para quem depende da isenção de IR como vantagem.


Fontes: