Veja como pode ficar a tributação de dividendos para quem NÃO tem alta renda após isenção do IR

Escrito por: Equipe Bolso do Investidor
Data da publicação: 04/10/2025

A recente aprovação, na Câmara dos Deputados, do projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais trouxe dúvidas sobre como ficará a tributação dos dividendos distribuídos pelas empresas aos acionistas. O texto aprovado preserva a isenção para a maior parte dos investidores, mas cria regras específicas para contribuintes com renda mais elevada, que poderão ser alcançados por uma nova cobrança a partir de 2026.

Atualmente, os dividendos recebidos por pessoas físicas são totalmente isentos, uma regra que está em vigor desde 1995. O projeto aprovado prevê a introdução de uma alíquota mínima, criando uma retenção de 10% na fonte para pagamentos mensais de dividendos acima de R$ 50 mil ou para valores anuais superiores a R$ 600 mil. Essa mudança, se confirmada pelo Senado e sancionada pelo presidente, começará a valer para os rendimentos distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Na prática, isso significa que o investidor pessoa física que receba dividendos dentro desses limites não sofrerá alteração na tributação, mantendo a isenção. Mas quem ultrapassar os valores estipulados terá uma retenção automática de 10% no momento do pagamento. Ainda assim, haverá possibilidade de compensação ou restituição na declaração anual, dependendo da situação de cada contribuinte.

O projeto também cria o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que será aplicado a rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Nesse intervalo, poderá haver cobrança de até 10% adicionais, o que inclui os dividendos que não tenham sido tributados na fonte. Assim, a nova regra busca assegurar que contribuintes de alta renda não fiquem totalmente isentos, mesmo quando a maior parte da população segue beneficiada pela política de isenção ampliada.

Um ponto importante é que o cálculo do IRPFM considera apenas rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis. Fundos imobiliários (FIIs), CRIs e CRAs não entram nesse cômputo, permanecendo livres do novo imposto. Para os investidores que concentram parte da carteira nesses ativos, o impacto das mudanças pode ser menor.

Em casos pontuais, como quando um investidor recebe dividendos acima de R$ 50 mil em apenas um mês, a retenção de 10% será aplicada imediatamente. No entanto, se ao longo do ano não houver outros proventos que ultrapassem o limite anual, esse valor poderá ser restituído no ajuste da declaração. Essa dinâmica torna a tributação variável de acordo com a renda total e não apenas pelos dividendos.

A advogada Andrea Bazzo, do escritório Mattos Filho, destaca que o novo modelo deve atingir essencialmente quem concentra grande volume de proventos ou combina múltiplas fontes de renda. Segundo ela, os contribuintes de renda mais baixa não terão impacto, mas aqueles que estão na faixa de renda mais alta verão seus dividendos somados a outros rendimentos para o cálculo do imposto mínimo.

O projeto de lei ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal e, em seguida, sancionado pelo presidente da República. Até lá, a regra atual segue valendo: dividendos isentos de tributação, independentemente do valor recebido. Se aprovado sem alterações, as mudanças só terão efeito a partir de 2026 e não retroagirão aos dividendos distribuídos em 2025.

Para a maioria dos investidores, a medida não trará alteração significativa, já que cerca de 90% dos contribuintes brasileiros não alcançam os limites estabelecidos. No entanto, para a parcela de alta renda, a nova tributação representará uma mudança relevante na forma como os dividendos serão tratados.

O debate sobre a taxação dos dividendos reacende uma discussão antiga no país: de um lado, a busca por justiça tributária e maior arrecadação; de outro, a necessidade de preservar o atrativo do mercado de capitais e estimular investimentos produtivos. A forma como a proposta será conduzida no Senado definirá os rumos dessa mudança e o alcance real da nova regra sobre os investidores.


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